Garantia prévia da dívida é requisito para impugnação da execução

A garantia de pagamento da dívida, ainda que parcial, é indispensável para impugnação da execução fiscal por meio de Ação Ordinária. O entendimento é do juiz-substituto Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau (SC), que determinou a uma empresa do município a indicação de bens para quitar o débito como condição para o prosseguimento …

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