13 de setembro de 2019

Suspensão das execuções fiscais após o deferimento da recuperação judicial

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. No entanto, os atos que importem constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal. Jurisprudência em Teses – Edição nº 37. Saiba mais em: https://juristas.com.br/2019/09/12/suspensao-das-execucoes-fiscais-apos-o-deferimento-da-recuperacao-judicial/

Execuções fiscais chegam a quase 60% dos processos em tramitação no TJ-SP

Os números de 2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo mostram uma tendência já percebida em anos anteriores pelo Anuário da Justiça São Paulo, de que o segundo grau consegue dar vazão aos processos, mas o primeiro grau não. Desde 2011, a segunda instância julgou mais casos do que recebeu. Em 2018, os desembargadores …

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