Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.   Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-19/cnj-publicara-resolucao-suspende-prazos-processuais-304