15 de junho de 2020

Desconsideração da personalidade jurídica não gera honorários, diz STJ

A decisão que indeferiu o pedido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à qual o legislador atribuiu de forma expressa a natureza de decisão interlocutória, não gera condenação em honorários advocatícios, pois não consta do rol do artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-15/desconsideracao-personalidade-juridica-nao-gera-honorarios

Princípio da não surpresa: a busca por um contraditório efetivo

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu artigo 10 o chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício. Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Principio-da-nao-surpresa-a-busca-por-um-contraditorio-efetivo.aspx

Scroll to Top