21 de agosto de 2020

Meios de execução indireta dependem do esgotamento das vias típicas para satisfação do crédito

Para a adoção dos chamados meios executivos atípicos, previstos no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz deve estar atento a alguns pressupostos, como a existência de indícios de que o devedor possui o patrimônio necessário para cumprir a obrigação e o esgotamento dos meios típicos estabelecidos em lei para …

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É possível penhora de arma de fogo em execução fiscal, diz STJ

Como não figura entre as hipóteses excepcionais de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil, a arma de fogo pode ser expropriada, desde que asseguradas pelo juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas por lei para sua aquisição. Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-20/possivel-penhora-arma-fogo-execucao-fiscal-stj

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