A dispensa da garantia do juízo em embargos à execução fiscal

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento da Apelação Cível 0026471-62.2012.4.01.3300/BA, ocorrido em 29 de janeiro, decidiu cassar sentença que havia extinguido embargos à execução fiscal, permitindo o prosseguimento da defesa de pessoa física que deixou de indicar bens à penhora para garantir o juízo.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-30/victor-ribeiro-garantia-juizo-embargos-execucao-fiscal

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