Assinatura de advogado é dispensável em peticionamento eletrônico

É dispensável assinatura do advogado em peça processual encaminhada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico. Com esse entendimento a 1ª turma do TRF 1ª região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que não conheceu da apelação em razão da ausência da assinatura.

Saiba mais em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI301718,71043-Assinatura+de+advogado+e+dispensavel+em+peticionamento+eletronico

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