Por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional tributário, em caso de inadimplemento de parcelamento, volta a fluir na data do próprio inadimplemento, e não na data de eventual formalização da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-prazo-prescricional-tributario-volta-a-fluir-na-data-do-inadimplemento-10042018
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