É desproporcional apreender passaporte e suspender CNH em execução fiscal, diz STJ

Não cabe a apreensão de passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em execução fiscal. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução de condenação por improbidade administrativa, restringiu os documentos de um ex-prefeito de Foz do Iguaçu.

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