Execução fiscal ajuizada antes da falência não impede a Fazenda de habilitar o crédito

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da falência do devedor não tira o interesse processual da Fazenda Pública para pleitear a habilitação do crédito no processo falimentar.

Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu um pedido da União para habilitação de crédito nos autos da falência da Viação Aérea de São Paulo S.A. (Vasp).

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Execucao-fiscal-ajuizada-antes-da-falencia-nao-impede-a-Fazenda-de-habilitar-o-credito.aspx

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