Execução fiscal e a interrupção do prazo prescricional

A propositura da ação não é uma das hipóteses de interrupção do prazo prescricional, vez que tal hipótese não se encontra prevista em lei complementar. Dessa forma, se a execução fiscal não tiver sido proposta pela Fazenda dentro de um prazo suficiente para que, antes do transcurso do prazo de 5 anos, ocorra a citação do devedor, para casos anteriores a 09/06/2005; o juízo profira o despacho de citação, para casos posteriores a 09/06/2005, é mandatório que se reconheça a extinção do crédito tributário em razão da ocorrência da prescrição.

Fonte: https://www.jota.info/colunas/coluna-do-demarest/execucao-fiscal-e-interrupcao-do-prazo-prescricional-14122017

 

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