Falecimento de empresário individual antes da ação extingue execução fiscal

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, que declarou extinta a ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). A relatora finalizou seu voto destacando ser incabível a suspensão prevista no artigo 791, II, combinado com o art. 265 do CPC/73, uma vez que tal regra apenas se aplica quando o falecimento ocorre no curso da lide, o que não ocorreu no caso em apreço.

Fonte: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=126286&nome=Falecimento-de-empresario-individual-antes-da-acao-extingue-execucao-fiscal

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