Fazenda tem prazo de 5 anos para retomar execução fiscal suspensa por parcelamento não cumprido.

Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo.

Fonte: https://juristas.com.br/2017/03/16/fazenda-tem-prazo-de-5-anos-para-retomar-execucao-fiscal-suspensa-por-parcelamento-nao-cumprido/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top