Processo eletrônico dispensa apresentação física de título em processo, diz juiz

Exigir a apresentação física de um título é um entendimento tradicional que precisa ser revisto. Assim entendeu o juiz da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (MT), Alexandre Meinberg Ceroy, ao negar uma exceção de pré-executividade e manter a execução de um título extrajudicial, mesmo sem a juntada física do documento, uma Cédula de Crédito Bancário (CDB).

No caso julgado, a ação tramita pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a CDB foi digitalizada para ser juntada aos autos. Em sua defesa os executados alegaram na exceção de pré-executividade que o pedido dos autores tinha que ser julgado improcedente por falta de regularidade formal do título executivo.

Segundo os réus, os autores deixaram de apresentar a CDB original. Ao julgar a exceção de pré-executividade, o juiz afirmou que a exigência da apresentação física do título é uma jurisprudência tradicional que precisa ser revista.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-15/processo-eletronico-dispensa-apresentacao-fisica-titulo-juiz

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