9 de agosto de 2019

Pais da Integrativa e vencedores do Master Chef são homenageados

Nesta tarde homenageamos os papais da Integrativa 🙋‍♂😍 pela sua grandeza por terem embarcado nesta grande e divina aventura. Agradecemos 🙏 por tudo o que fazem pelo bem-estar dos seus filhos. Por amarem incondicionalmente e lutarem por uma vida melhor, oferecemos nossa gratidão. É ótimo existirem seres humanos assim tão especiais. 🙌 Também aproveitamos o …

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STJ – Primeira Turma nega extensão da imunidade tributária para ocupante de imóvel público

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa Barcas S.A. – concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro, que utiliza um imóvel situado em terreno de marinha pertencente à União – para não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano …

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Sanções políticas e meios alternativos de cobrança

O meio clássico de cobrança de créditos tributários é o processo de execução fiscal. Nada obstante, várias foram as tentativas ao longo do tempo de se estabelecer meios alternativos de cobrança desse tipo de crédito, muitas vezes através de leis que estabeleciam sanções não pecuniárias. Leia mais em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/contraditorio/sancoes-politicas-e-meios-alternativos-o-futuro-da-melhoria-da-cobranca-tributaria-05082019

A prescrição intercorrente nos executivos fiscais

No final de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp 1340553/RS, definiu várias teses jurídicas a respeito da configuração da prescrição intercorrente nas ações que tramitam sob o rito da Lei Federal nº 6.830/1980 (LEF), que dispõe sobre a cobrança… Leia mais em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-prescricao-intercorrente-nos-executivos-fiscais-06082019

IPTU não incide sobre imóvel em área sem melhoramentos previstos no CTN

IPTU não incide em imóvel em área que não foi melhorada conforme previsão do CTN. Decisão é do juiz de Direito Rudi Hiroshi Shinen, da vara da Fazenda Pública de Limeira/SP, que julgou procedentes embargados à execução. Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI307982,31047-IPTU+nao+incide+sobre+imovel+em+area+sem+melhoramentos+previstos+no

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