27 de julho de 2020

STF amplia rol de ações que devem tramitar exclusivamente por meio eletrônico

Resolução editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana amplia o rol de ações que devem ser ajuizadas exclusivamente pelo sistema de processo eletrônico. De acordo com a Resolução 693/2020, assinada pelo presidente Dias Toffoli, quase todas as classes processuais serão recebidas e processadas exclusivamente de forma eletrônica. Leia mais em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/stf-amplia-rol-de-acoes-que-devem-tramitar-exclusivamente-por-meio-eletronico-24072020

Comunicado autoriza peticionamento eletrônico em processos físicos a partir de segunda

Em razão da retomada gradual do trabalho presencial no Judiciário de São Paulo a partir da próxima segunda-feira (27), a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram hoje (23) o Comunicado Conjunto nº 668/20, autorizando peticionamento eletrônico nos processos físicos de 1º e 2º graus. No caso do 1º grau, …

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