17 de agosto de 2020

Aplicação financeira em CDB de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento de uma cliente do Banco do Estado do Pará (Banpará). A agravante, titular de aplicações financeiras em CDB, teve valores bloqueados pelo sistema BacenJud. Leia mais em: https://noticiasconcursos.com.br/mundo-juridico/novo-cpc/aplicacao-financeira-em-cdb-de-ate-40-salarios-minimos-sao-impenhoraveis/

Alienação eletrônica dispensa realização de atos pelo juízo do local do bem penhorado

Quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência entre a Vara Única de São Carlos (SP) e a 4ª Vara …

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