Quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência entre a Vara Única de São Carlos (SP) e a 4ª Vara […]
0 0 Leia maisEstá disponível a partir deste sábado (1º) o agendamento on-line de atendimentos presenciais. Acesse aqui. Para prevenir a disseminação do novo coronavírus, nas unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo somente serão realizados atendimentos presenciais mediante agendamento (exceto advogados) e apresentação do comprovante em papel ou imagem no aparelho eletrônico (celular ou tablet) nas portarias […]
0 0 Leia maisA direção do Tribunal Superior do Trabalho editou, nesta terça-feira (4), ato que institui protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 316/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da […]
0 0 Leia maisA 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença e acolheu o pedido de falência formulado pela Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio e distribuição de produtos alimentícios que acumulou dívida de mais de R$ 20 milhões em tributos. Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/331579/tj-sp-acolhe-falencia-proposta-pela-fazenda-contra-empresa-que-devia-mais-de-r-20-mi-em-tributos
0 0 Leia maisAs modalidades de transação estão consignadas no art. 2º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020[1], sendo certo que os envolvidos podem transacionar créditos tributários por adesão ou por proposta individual. Leia mais em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/o-papel-do-judiciario-na-transacao-no-contencioso-tributario-23072020
0 0 Leia maisResolução editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana amplia o rol de ações que devem ser ajuizadas exclusivamente pelo sistema de processo eletrônico. De acordo com a Resolução 693/2020, assinada pelo presidente Dias Toffoli, quase todas as classes processuais serão recebidas e processadas exclusivamente de forma eletrônica. Leia mais em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/stf-amplia-rol-de-acoes-que-devem-tramitar-exclusivamente-por-meio-eletronico-24072020
0 0 Leia maisEm razão da retomada gradual do trabalho presencial no Judiciário de São Paulo a partir da próxima segunda-feira (27), a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram hoje (23) o Comunicado Conjunto nº 668/20, autorizando peticionamento eletrônico nos processos físicos de 1º e 2º graus. No caso do 1º grau, […]
0 0 Leia maisO ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21) o primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Leia mais em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/21/congresso-recebe-primeira-parte-da-reforma-tributaria-do-governo
0 0 Leia maisModernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país. Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-12/cnj-trabalha-transformar-pje-plataforma-multisservico
0 0 Leia maisQuestão decidida em ação cautelar de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes envolvidas. Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-03/cautelar-caucao-nao-gera-pagamento-honorarios-stj
0 0 Leia mais© 2015 INTEGRATIVA. DESENVOLVIDO POR YIB (SOFTWARE + WEBSITE + SEGURANÇA) = RESULTADOS∞