CPC de 2015 admite reconvenção sucessiva, decide Terceira Turma

​​​​Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção.

Com base nesse entendimento, os ministros deram provimento a um recurso especial para determinar o regular prosseguimento da reconvenção sucessiva ajuizada por um advogado após a primeira reconvenção apresentada pela parte contrária.

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27102020-CPC-de-2015-admite-reconvencao-sucessiva–decide-Terceira-Turma.aspx

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