Casa > Notícias > Em caso de incorporação não informada, execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da CDA
”A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.”
A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais repetitivos (Tema 1049).
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