Prescrição no redirecionamento da execução fiscal afasta responsabilidade pessoal de sócia

O juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, de São Carlos/SP, acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição do redirecionamento em relação às sócias. O Juiz considerou que o redirecionamento ocorreu mais de cinco anos após a data em que a pessoa jurídica executada foi citada.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275085,31047-Prescricao+no+redirecionamento+da+execucao+fiscal+afasta

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